Nota de esclarecimento aos pais sobre o pagamento das mensalidades de março, abril e maio.
Mês de março:
Na sequência da decisão governamental de 13 de março, pelo Decreto-Lei 10-A/2020, nomeadamente nos números 1 e 2 do artigo 9.º fomos obrigados a suspender todas as nossas atividades, a partir de 16 de março.
Face ao regulamento interno da Instituição, nomeadamente na Norma 15.ª que prevê:
“O Centro Social não responde por quaisquer prejuízos, derivados de eventual encerramento da resposta social “e” temporária ou definitivamente, por razões independentes da sua vontade ou por força maior”.
Pelo que não deve ser acometida qualquer responsabilidade ao Centro Social, por esta suspensão não prevista e não decidida pelo Centro Social. Acresce que a maioria dos custos já estava realizados para este período.
Mês de abril
O Centro Social na sequência da decisão governamental da continuação da suspensão das atividades, bem como da declaração do estado de emergência nacional, podia ter deliberado que o pagamento da mensalidade fosse realizado na sua totalidade, ou proceder à redução de 10%, conforme indicações das entidades que nos tutelam. Poderia, por outro lado, atender às regras previstas no Regulamento Interno e proceder como prevê a alínea b) do número 2 da Norma 19.ª do Regulamento Interno, isto é, uma redução de 25% do valor da mensalidade.
Perante esta situação a direção do Centro Social deliberou isentar os Pais do pagamento da mensalidade, dado que consideramos que a crise humanitária “originou uma situação financeira difícil para a instituição, mas também para todas as famílias”. Com difícil decisão demos o nosso significativo contributo para atenuar as dificuldades das famílias, assumindo a totalidade dos encargos.
Mês de maio
O Procedimento do Centro Social foi o mesmo, imbuído do mesmo espírito, e ainda de mais difícil resolução, conforme comunicado de 30 de abril. No entanto, nesse momento, realçamos que esta decisão era de exceção, assumindo os prejuízos inerentes, mas continuando a manifestar toda a nossa solidariedade para com as famílias das nossas crianças.
Foi este o procedimento adotado relativamente às respostas sociais do Pré-Escolar e do CATL, dado que as atividades continuaram suspensas.
Relativamente à Creche, o Conselho de Ministros deliberou antecipar a reabertura da mesma. Perante esta situação e novamente em conformidade com a referida alínea c) da Norma 19.ª do Regulamento Interno, decidimos que o valor da mensalidade deve ser de 50% do seu valor habitual.
Por último, mas não menos importante, é imperioso referir que uma parte significativa dos custos da Instituição se mantiveram durante todo este período e, assim sendo, consideramos que a deliberação deste Centro Social é socialmente justa, tendo como principal propósito atenuar as naturais dificuldades que a atual crise humanitária tem provocado em algumas famílias.
Aproveitamos para informar que, respeitando as normas da Direção-Geral de Saúde, a Creche reabrirá em 18 de maio e a 1 de junho reabrirá o Pré-Escolar (Jardim de Infância).
Com os nossos melhores cumprimentos,
A direção do Centro Social
12 de maio de 2020
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